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Ação de Indicação de Condutor

CNH suspensa por pontos: entenda a Ação de Indicação de Condutor

A ação judicial que pede a transferência da multa e dos pontos para quem realmente dirigia o veículo, mesmo depois de perdido o prazo de indicar o condutor no DETRAN.

Carlos Gomes

Especialista em Direito de Trânsito · OAB/SP 512.678

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  • Sigilo profissional

O que é

O que é a Ação de Indicação de Condutor

É uma ação judicial que permite indicar quem realmente dirigia o veículo no momento da multa, mesmo depois de perdido o prazo para fazer isso no DETRAN. O pedido é que a multa e os pontos saiam do nome do proprietário e passem para o condutor verdadeiro.

O caso mais comum é o do proprietário que recebe multas sem ser parado, por radar ou câmera, não indica o condutor a tempo e fica com os pontos. Somados, eles levam à suspensão da CNH.

O que o seu caso precisa ter

  • 1CNH suspensa ou cassada por excesso de pontos, ou multa por dirigir sem habilitação em carro no seu nome.
  • 2Ao menos parte das multas aplicadas sem abordagem, por radar ou câmera.
  • 3Alguém habilitado que de fato dirigia o veículo e pode ser indicado.

Quando se aplica

Três situações em que a ação pode ser usada

Toque na sua situação e fale direto com o escritório.

CNH suspensa por pontos

O que aconteceu

O DETRAN abriu processo de suspensão por excesso de pontos: até 12 meses sem dirigir, mais o curso de reciclagem.

O que a ação faz

Pede a transferência de uma ou mais multas para o condutor real. Se a pontuação fica abaixo do limite, a suspensão perde o fundamento.

CNH cassada

O que aconteceu

Com a CNH suspensa, o motorista foi flagrado dirigindo. São 2 anos sem dirigir e a habilitação precisa ser tirada de novo.

O que a ação faz

Discute a suspensão original pelo mesmo caminho. Sem ela, a cassação que veio dela também perde a base.

Multa por dirigir sem habilitação

O que aconteceu

O carro está no nome de alguém sem CNH. Outra pessoa, habilitada, dirigia e levou a multa; ninguém indicou o condutor e o dono recebeu uma segunda multa, bem mais cara.

O que a ação faz

Indica o condutor habilitado na multa original e pede a anulação da multa secundária, que deixa de ser exigida para licenciar o carro.

Não sabe se o seu caso se encaixa? Conte para o escritório.

Antes de chamar

Quando a ação não se aplica

A indicação de condutor serve para multas aplicadas sem abordagem. Ela não se aplica a:

Multas com abordagem

Quando o motorista foi parado e identificado na hora pelo agente de trânsito.

Bafômetro e embriaguez

Suspensão por recusa ao teste do bafômetro ou por dirigir sob efeito de álcool.

Uma única infração grave

Suspensão aplicada por uma só infração que suspende a CNH sozinha, sem depender da soma de pontos.

Advogado Carlos Gomes, especialista em Direito de Trânsito

Quem cuida do seu caso

Carlos Gomes

Especialista em Direito de Trânsito · OAB/SP 512.678

Advogado com atuação na Ação de Indicação de Condutor, para motoristas com CNH suspensa por pontos, CNH cassada ou multa por dirigir sem habilitação em carro no próprio nome.

Antes de qualquer pedido, ele analisa cada multa, se houve abordagem, quem de fato dirigia e o histórico de pontos. É dessa análise que sai a orientação do seu caso, com atendimento pelo WhatsApp e acompanhamento do processo eletrônico sem sair de casa.

Atenção

Dirigir com o direito de dirigir suspenso leva à cassação da CNH. Antes de pegar o volante, confirme a fase do seu processo.

Conte o seu caso em 30 segundos

Preencha o que souber. Nada é obrigatório. A mensagem sai pronta no WhatsApp.

Sua mensagem:

Olá! Vim pelo Google e gostaria de falar com o escritório sobre a indicação de condutor da minha CNH.

Fundamento jurídico, em linguagem simples

A Constituição garante o acesso à Justiça

O art. 5º, inciso XXXV, da Constituição diz que a lei não pode impedir que uma lesão ou ameaça a direito seja levada ao Judiciário. É por isso que o prazo perdido no DETRAN não fecha a porta da Justiça.

O que diz o prazo do Código de Trânsito

O art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro dá ao proprietário um prazo, contado da notificação da multa, para indicar quem dirigia. Sem a indicação, a infração e os pontos ficam com o proprietário.

O STJ admite a indicação depois do prazo

O Superior Tribunal de Justiça entende que esse prazo vale para o processo administrativo: perdê-lo não impede que o proprietário demonstre na Justiça quem de fato dirigia o veículo.

Cada caso depende das provas

A ação depende de multas aplicadas sem abordagem e de alguém habilitado que de fato dirigia e aceite ser indicado. Cada caso é analisado individualmente, sem garantia de resultado.

Como funciona

Como funciona

  1. Etapa 01

    Você envia a notificação

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página, junto com as multas e a sua CNH.

  2. Etapa 02

    Analisamos o caso

    O advogado confere cada multa, se houve abordagem, quem dirigia e o histórico de pontos.

  3. Etapa 03

    Explicamos as alternativas

    Você entende se a indicação de condutor se aplica ao seu caso e quais são os próximos passos.

  4. Etapa 04

    Acompanhamos o processo eletrônico

    A ação é proposta e acompanhada pelo processo eletrônico, e você recebe as atualizações pelo WhatsApp.

Dúvidas

Dúvidas frequentes

Pode dar. O prazo do DETRAN vale para o processo administrativo, e o entendimento do STJ é que perdê-lo não impede o pedido na Justiça. O advogado confere as suas multas e diz se a ação se aplica ao seu caso.

Ficou alguma dúvida?

Indicação de condutor

Veja com o escritório se a ação se aplica ao seu caso.

Envie a notificação pelo WhatsApp. O advogado analisa as multas e explica as alternativas.